A NBR 16280 - Reforma em Edificações - Sistema de Gestão de Reformas - foi originalmente publicada em 2014, pouco mais de dois anos após o desabamento do Edifício Liberdade, de 20 andares, e de mais dois prédios, no centro do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 2012. O acidente foi provocado por reformas irregulares no Liberdade e provocou a morte de 17 pessoas, além de mais cinco desaparecidos até hoje.
Com o intuito de atuar na prevenção para que esses eventos não ocorram, nossa equipe técnica atuará em conformidade com a norma vigente, juntamente aos condomínios, assessorando e coordenando as etapas de reformas em edificações seguindo as seguintes etapas:
Antes do início da reforma:
a) quando condomínio, disponibilizar o teor da convenção de condomínio e regimento interno;
b) requerer a necessária atualização do manual de operação, uso e manutenção da edificação, observadas as normas pertinentes vigentes;
c) receber as documentações ou propostas da reforma com a constituição de profissional habilitado;
d) autorizar a entrada de insumos e pessoas contratadas para realização dos serviços de reforma na edificação somente após o atendimento a todos os requisitos do plano de reforma;
e) promover a comunicação e disseminação entre os demais usuários sobre as obras de reforma na edificação que estiverem aprovadas.
No caso do condomínio edilício será de responsabilidade do proprietário, possuidor ou do responsável legal pela unidade a realização da reforma, e não do síndico, quando a obra for em espaço privativo. O proprietário, possuidor ou responsável legal pela unidade deve contratar profissional habilitado que deverá assumir a responsabilidade técnica pelas obras e cumprir o plano de reforma, e todas as normas internas, que interfiram na segurança da edificação, pessoas e sistemas.
Durante a reforma:
Tomar as ações necessárias, sob qualquer condição de risco iminente para a edificação, seu entorno ou seus usuários.
NOTA: O responsável legal pode a qualquer momento solicitar informações para o profissional habilitado executante sobre a execução dos serviços, em atendimento ao plano de reforma.
Depois da reforma:
a) receber o termo de encerramento das obras conforme plano aprovado elaborado pelo executante e seu profissional habilitado, e o manual atualizado, nos termos da ABNT NBR 14037;
b) encerrada a obra […], cancelar as autorizações para entrada e circulação de insumos ou prestadores de serviço da obra;
c) arquivar toda a documentação oriunda da reforma, incluindo o termo de encerramento das obras emitido pelo executante […].
Referências:
ABNT. NBR16280: Reforma em edificações - Sistema de Gestão de Reformas, 2014.
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